O (A)TUA tem como principal missão defender a comunidade aberta, o estado de direito, as liberdades e direitos dos cidadãos e a expansão da autonomia individual, orientando-se pelos princípios de:
1. ORGANIZAÇÃO ESPONTÂNEA
2. SEPARAÇÃO DE PODERES (soberanos e civis)
3. DESCENTRALIZAÇÃO GERAL DO PODER
4. GOVERNAÇÃO E REPRESENTAÇÃO LEGITIMADA POR SUFRÁGIO
5. DESBUROCRATIZAÇÃO
6. IMPOSTO MÍNIMO
7. UM SISTEMA FINANCEIRO BASEADO NA CERTEZA
8. MEIOS DE PAGAMENTO LIVRE
9. AUTONOMIA INDIVIDUAL
10. LIBERDADES INCONDICIONAIS
11. DIREITO À RESERVA DA INTIMIDADE, DA PRIVACIDADE, E AO SIGILO DAS COMUNICAÇÕES
12. TRANSPARÊNCIA PERMANENTE DAS INSTITUICÕES PÚBLICAS
13. IGUALDADE DE OPORTUNIDADES
14. SOLIDARIEDADE BÁSICA
1. ORGANIZAÇÃO ESPONTÂNEA
Entendemos que a sociedade civil tem ampla capacidade de organização espontânea em quase todos os domínios da vida comunitária, pelo que a presença do Estado enquanto instituição soberana deve limitar-se ao mínimo necessário para garantir a comunidade aberta e salvaguardar proteção do cidadão – e.g., da sua vida, das suas liberdades, da sua propriedade e do seu direito de resistência – contra a ação arbitrária e a possibilidade de dominação de terceiros sobre si, inclusive do próprio Estado.
2. SEPARAÇÃO DE PODERES (soberanos e civis)
Defendemos a soberania do estado de direito e a separação republicana dos órgãos soberanos como princípio autolimitador do próprio poder (imperium limitatum), os quais têm de ter eficácia real permanente e sem exceção, mediante a possibilidade de suspensão imediata de qualquer forma de abuso de poder ou medida arbitrária emanada de autoridades estatais, governamentais ou civis que atente contra as liberdades e direitos dos cidadãos, mantendo ainda cada órgão de soberania a sua independência face a qualquer tipo de influência externa.
3. DESCENTRALIZAÇÃO GERAL DO PODER
Somos favoráveis à integração numa associação de comunidades políticas com afinidades culturais que facilite a livre circulação de pessoas, bens, serviços e capitais dentro dessa associação, bem como promotora da paz por via das suas relações comerciais e pactos de defesa mútua, na estrita medida em que seja preservada a sua soberania e as liberdades e direitos dos seus cidadãos, motivo pelo qual rejeitamos cabalmente a tendência atual para a globalização política e financeira que procura centralizar os poderes soberanos em entidades supranacionais, controladas por um grupo restrito de pessoas – individuais ou coletivas –, ou ainda criar um Estado de Estados, devendo, em seu lugar, vingar o princípio da disseminação constante do poder pelos cidadãos de modo a maximizar a sua possibilidade de autonomia, limitada apenas pelo respeito da autonomia dos seus pares.
4. GOVERNAÇÃO E REPRESENTAÇÃO LEGITIMADA POR SUFRÁGIO
Defendemos que cargos públicos, seja em instituições nacionais, internacionais ou supranacionais, com poder legislativo, executivo ou judicial sobre domínios soberanos – como o território, a população, as riquezas, a organização política e o ordenamento jurídico –, devem ser ocupados apenas
por titulares sufragados pelos cidadãos que representam, cujos mandatos devem ser válidos apenas na medida em que defendem as liberdades e direitos dos representados, decorrendo o seu julgamento por abuso de confiança política em território nacional e submetido ao ordenamento jurídico do país.
5. DESBUROCRATIZAÇÃO
Defendemos a simplificação generalizada das relações formais entre pessoas, instituições estatais e privadas, ao nível legislativo, judicial e burocrático, contra a tendência de centralização do poder e hierarquização rígida das relações sociais e económicas, geradora de um fenómeno de hiperburocratização que aprisiona os cidadãos num emaranhado de regulações cegas, condicionante negativo da ação política, da iniciativa privada e da organização espontânea da sociedade civil.
6. IMPOSTO MÍNIMO
A carga fiscal em geral deve ser reduzida ao mínimo suficiente para garantir o funcionamento das instituições e serviços estatais essenciais, entendidos como aqueles que visam salvaguardar a vida, as liberdades e a propriedade dos cidadãos contra terceiros, por via da promoção da autonomia individual e da coesão social suficiente para a manutenção da paz civil, permitindo que cada cidadão retenha o máximo dos seus rendimentos para dispor deles como bem lhe aprouver.
7. UM SISTEMA FINANCEIRO BASEADO NA CERTEZA
Defendemos que toda a pessoa singular ou coletiva possa exercer o negócio bancário, submetida apenas à lei geral para a respetiva prática, sem necessidade de licença bancária especial, com garantia por parte do depositário de posse de 100% das reservas e dos depósitos bancários à ordem,
entendendo por depósito “um contrato que consiste na entrega, por uma das partes, a outra, de uma coisa, para que este a guarde e restitua quando for exigível” (artigo 1185.º do Código Civil), deste modo substituindo um sistema baseado na confiança por um sistema baseado na certeza.
Comprometemo-nos ainda com a luta internacional pela extinção de bancos centrais através da não sujeição da atividade bancária à sua supervisão prudencial e pondo fim às atividades de empréstimo e depósito entre os bancos e qualquer banco central.
8. MEIOS DE PAGAMENTO LIVRE
Defendemos que as transações privadas devem ser tendencialmente livres e ocorrer de forma preferencialmente direta, estando sempre salvaguardada a possibilidade de pagamento em numerário, livre de validação e supervisão de pagamentos por terceiros, pelo que somos favoráveis à existência de moedas digitais descentralizadas, controladas pelos próprios usuários, rejeitando cabalmente a existência de moedas digitais sob controlo centralizado do Estado ou dos bancos centrais (CBDC), cuja tecnologia blockchain torna-as equivalentes a sistemas de créditos, facilitadores da limitação das liberdades, direitos e autonomia dos cidadãos, bem como da possibilidade de resistência à opressão.
9. AUTONOMIA INDIVIDUAL
Defendemos o primado do indivíduo, condição necessária para a existência de uma comunidade aberta e plural, onde cada cidadão tem o direito de afirmar a sua singularidade, enquanto ser único e irrepetível, bem como obter tratamento igual entre pares e perante a lei; concomitantemente, rejeitamos a metáfora de que o coletivo seja um organismo vivo que sinta, pense ou aja, e muito menos que possa ser um sujeito moral com vontade própria, pelo que não compete a uma elite arrogar-se porta-voz de supostos interesses de uma entidade sem corpo, submetendo-se antes o Estado ao interesse geral dos indivíduos.
10. LIBERDADES INCONDICIONAIS
Entendemos que a liberdade é um bem de primeira importância, não transacionável e incondicional, entendida na sua vertente negativa, um direito de todos, como impossibilidade de dominação por parte de terceiros sobre o cidadão, com exceção feita à lei, na medida em que esta protege a possibilidade de exercício das liberdades e direitos de cidadania. São quatro as propriedades fundamentais da liberdade, já identificadas pelos antigos, das quais decorrem todas as outras: personalidade jurídica, inviolabilidade do corpo próprio individual, possibilidade de troca e mobilidade incondicionada. Especificamos ainda a liberdade de opinião e expressão, basilar numa comunidade de livres, a qual “implica o direito de não ser inquietado pelas suas opiniões e o de procurar, receber e difundir, sem consideração de fronteiras, informações e ideias por qualquer meio de expressão” (art.º 19.º da Declaração Universal dos Direitos Humanos), a liberdade de adquirir e preservar propriedade privada, entendida como uma extensão do corpo próprio individual, e a liberdade de resistir à opressão.
11. DIREITO À RESERVA DA INTIMIDADE, DA PRIVACIDADE, E AO SIGILO DAS COMUNICAÇÕES
Entendemos que os cidadãos devem estar seguros da ausência de vigilância sobre a sua vida particular e quotidiana por parte de entidades estatais ou privadas, não podendo estas recolher, conservar, tratar, centralizar ou transmitir dados ou metadados para além do estritamente necessário para o exercício da sua atividade legalmente reconhecida, mediante autorização expressa e informada do próprio cidadão – exceção feita a situações de suspeita da prática de crimes muito graves e apenas mediante autorização judicial. Entendemos que as instituições estatais ou privadas não devem sequer ter autorização para solicitar e tratar dados pessoais a partir dos quais possam desenvolver e executar algoritmos altamente condicionantes dos comportamentos dos indivíduos ou que possam constranger significativamente as liberdades, direitos e autonomia dos cidadãos.
12. TRANSPARÊNCIA PERMANENTE DAS INSTITUICÕES PÚBLICAS
As instituições públicas devem ser transparentes e permanentemente abertas ao escrutínio dos cidadãos, seja por via de outras instituições públicas ou da sociedade civil – com exceção de informação sensível para a manutenção do exercício legítimo da sua respetiva atividade e da proteção dos órgãos soberanos.
13. IGUALDADE DE OPORTUNIDADES
Defendemos a possibilidade de mobilidade social plena e integrada, com igualdade e qualidade de oportunidades de acesso efetivo para todos os cidadãos aos principais bens sociais contemporâneos, como a justiça e a educação, com especial atenção reservada aos mais desprivilegiados, podendo todos aspirar à afirmação individual mediante a sua livre iniciativa, sem discriminação a partir de critérios generalistas ou genéticos que não determinem necessariamente a sua prestação individual.
14. SOLIDARIEDADE BÁSICA
Entendemos que o Estado deve assegurar a paz social pelo fomento de um mínimo de coesão social mediante programas de solidariedade básica, implementados exclusivamente e quando necessários para esse fim e preferencialmente facultados em espécie, para com cidadãos necessitados de assistência na doença, na invalidez e na velhice, inclusive nos casos em um cidadão tenha perdido temporariamente os seus meios de subsistência por circunstâncias independentes da sua vontade. Propomos também a substituição do atual esquema piramidal da segurança social por um sistema de capitalização, em que a propriedade privada dos descontos de cada cidadão passe a estar protegida e a ser inalienável, com este a poder conhecer, a todo o momento, o valor do seu fundo de reforma.
Aprovado pelo VII Congresso Nacional Extraordinário, realizado em Lisboa a 14 de outubro de 2023